A Justiça do Trabalho na Bahia condenou nesta quarta-feira, 10, uma mulher por manter uma empregada doméstica trabalhando por mais de 35 anos sem qualquer remuneração, em regime análogo a escravidão.
Arlinda Pinheiro de Souza terá que pagar R$170 mil para a vítima como indenização por danos morais, além do reconhecimento do vínculo empregatício.
O caso foi descoberto a partir de denúncias anônimas que resultaram em uma ação de fiscalização autorizada pelo Judiciário na casa da Arlinda no dia 21 de dezembro de 2017, em Santo Antônio de Jesus.
A doméstica, uma senhora já de idade, foi encontrada na casa e confirmou em depoimento que trabalhava sem pagamento. O serviço, segundo ela, era trocado por moradia, comida e roupa. Por conta dos laços afetivos, ela não quis ser resgatada.
Na sentença, a juíza substituta da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus, Paula Leal Lordelo, determina que além da indenização Arlinda deve quitar os débitos junto ao INSS e ao FGTS pelo período de trabalho da doméstica.
A juíza também determinou que se os débitos não forem quitados no prazo poderão ser retidos os valores de restituição do Imposto de Renda. O valor da rescisão do contrato de trabalho, no entanto, foi limitado na sentença aos últimos cinco anos de trabalho, entendendo que os direitos econômicos anteriores já prescreveram.
Trabalho escravo na Bahia
De acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho), 21 trabalhadores em situações análogas às de escravos foram resgatados no ano passado na Bahia. O Estado é o quinto com maior número de trabalhadores retirados dessa situação desde 2003.
Nesse período, foram registrados 3.270 casos. Em 2019, seis ações fiscais terminaram com a configuração de situação de trabalho escravo, sendo cinco na zona rural e um na zona urbana.
Ainda segundo o MPT, só na agropecuária, atividade econômica com maior incidência de trabalho escravo, já foram resgatados mais de 2.500 trabalhadores nas últimas duas décadas. A cadeia produtiva do cacau na região Sul apresenta os maiores índices de 2019.
Decisão do STJ
Na semana passada, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o entendimento de que não é necessário que ocorra a privação de liberdade para que seja possível caracterizar um trabalho como situação análoga à escravidão.
Manter trabalhadores em condições análogas à de escravo é considerado crime, assinalado no código penal brasileiro. A pena é de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa.
Mulher é condenada por fazer empregada trabalhar 35 anos sem salário publicado primeiro em Catraca Livre
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