A Polícia Civil do Rio de Janeiro está investigando a morte de mais de 30 gatos um condomínio no bairro da Gávea, na zona sul. A suspeita é de que os animais tenham sido envenenados.
As mortes aconteceram após discussões entre moradores sobre a permanência dos animais no terreno ao lado do prédio no final de janeiro, segundo o G1. Ps gatos vivem no local há décadas, dizem alguns moradores.
Os gatos sempre foram motivo de discussão no condomínio. Alguns moradores são contra a presença deles.
“A gente não consegue descobrir quem tem a capacidade, ou quais as pessoas que têm a capacidade de fazer uma maldade dessa”, disse Adriana dos Santos, moradora do local, ao G1.
De acordo com o síndico do condomínio, foi preciso pedir ajuda da Subem (Subsecretaria de Bem-estar Animal) para tentar mediar o caso entre os vizinhos.
Alguns moradores registraram queixa na delegacia da Gávea.
Quem tiver alguma denúncia sobre maus-tratos contra animais deve ligar para o 1746.
Maltratar um animal é crime!
Pode ser um cachorro que vive acorrentado na casa vizinha, um pet shop que mantém animais em gaiolas minúsculas ou até um cavalo que é explorado até o seu limite na rua. Todas essas situações ou qualquer outra que configure maus-tratos devem ser levadas a conhecimento da polícia e de entidades ambientais.
A Lei Federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos, além de multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.
E a lei vale para todos, segundo a advogada Mônica Grimaldi, especializada em legislação de animais e área pet. “Seja criador, protetor, médico-veterinário ou detentor de animal, qualquer dessas circunstâncias é considerada crime de maus-tratos, sim”.
Se você ainda tem dúvidas, veja o que é considerado maus-tratos:
- Abandonar
- Ferir, mutilar ou envenenar
- Manter preso permanentemente em correntes
- Manter em locais pequenos e sem higiene
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio
- Deixar sem ventilação ou luz solar
- Não dar comida e água diariamente
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força
- Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
- Capturar animais silvestres
- Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.
Saiba mais sobre o que pode ser feito caso você presencie um caso de violência a animais ilvestres ou domésticos
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Polícia investiga morte de mais de 30 gatos em condomínio na Gávea publicado primeiro em Catraca Livre
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